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LEI ORDINÁRIA Nº 2822, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
LEI Nº 2.822, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.

Dispõe sobre: “Inclui as áreas que especifica no perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema.”
             
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Art. 1º Passam a fazer parte do perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema as áreas registradas sob a matrícula nº 9.713 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, com o seguinte roteiro, medidas e confinantes, conforme memoriais descritivos que integram esta Lei:
 
I - Área 1:
 
“A Área 1, destacada no croqui do imóvel, matrícula nº 9.713 no Costa Machado, distrito de Mirante do Paranapanema/SP, medindo 70,29 metros, confrontando com o Perímetro Urbano; do lado direito de quem da Rua (Perímetro Urbano) olha para o imóvel mede 29,17 metros; do lado esquerdo mede 20,00 metros; nos fundos mede 54,41 metros, encerrando a área de 1.186,93 m².”
 
II - Área 2:
 
“A Área 2, destacada no croqui do imóvel, matrícula nº 9.713 no Costa Machado, distrito de Mirante do Paranapanema/SP, medindo 19,00 metros, confrontando com o Perímetro Urbano; do lado direito de quem da Rua (Perímetro Urbano) olha para o imóvel mede 20,00 metros; do lado esquerdo mede 20,00 metros; nos fundos mede 19,30 metros, encerrando a área de 382,91 m².”
 
III - Área 3:
 
“A Área 3, destacada no croqui do imóvel, matrícula nº 9.713 no Costa Machado, distrito de Mirante do Paranapanema/SP, medindo 42,00 metros, confrontando com o Perímetro Urbano; do lado direito de quem da Rua (Perímetro Urbano) olha para o imóvel mede 20,00 metros; do lado esquerde mede 20,00 metros; nos fundos mede 42,00 metros, encerrando a área de 840,10 m².”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2788, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Inclui o imóvel que especifica no perímetro urbano do Município de Mirante do Paranapanema – SP 05/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2672, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre: “Inclusão de áreas rurais em perímetro urbano, conforme específica”. 16/12/2021
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