LEI Nº 2.800, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Institui a viela que especifica na sede do Município de Mirante do Paranapanema.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a viela na sede do Município de Mirante do Paranapanema com as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo que integra esta Lei:
“
VIELA: Inicia-se a descrição no canto formado pela intersecção da Viela com o lote 09 da quadra 02, com coordenadas (SIRGAS 2000)
E= 406.909,19 e
N= 7.535.475,12; a partir deste ponto segue confrontando com a Rua Laudemiro Rodrigues de Oliveira, numa distância de 1,40 m, até a intersecção com o lote 18 da quadra 02; a partir deste ponto segue numa distância de 43,22 m, confrontando com os lotes 18, 61, 14 e 09 da quadra 02, até encontrar o início desta descrição. O perímetro descrito encerra uma área de
30,26 m², com perímetro de
44,62 m.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de Outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Outubro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração