LEI Nº 2.803, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 2.748, de 19 de dezembro de 2022, para incluir outros critérios à concessão do Auxílio Transporte Social.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.748, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 1º - ...............................................................................................................
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§2º ........................................................................................................................
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III - ........................................................................................................................
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b) renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes;
c) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
d) aprovação em laudo social elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e
e) comprovação periódica do deslocamento para tratamento fora do domicílio.
.....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de Outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de Outubro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração