LEI Nº 2.813, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior
Dispõe sobre: “Redenominação do Campo de Futebol do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O atual Campo de Futebol, localizado na Rua Antônio Marques, nº 700, no Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, passa a denominar-se “CAMPO DE FUTEBOL ALBERTO GUETZ”, conforme justificativa anexa.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.668, de 02 de dezembro de 2021.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 06 de Dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 06 de Dezembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração