Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2823, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 2.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.

Dispõe sobre: “Concede reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
 
Art. 1º A Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 1º ............................................................................................................................
 
........................................................................................................................................
 
§3º O valor do auxílio será de R$ 516,68 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos).
 
..............................................................................................................................” (NR)
 
Art. 2º Em decorrência da alteração introduzida pelo art. 1º desta Lei, considera-se, para os fins do disposto no §4º do art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, reajustado o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal para o ano de 2024.
 
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2839, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera a redação da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019 16/04/2024
DECRETO Nº 4650, 15 DE ABRIL DE 2024 Declara situação de emergência em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema - SP, afetado por desastres provocados por estiagem, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e dá outras providências 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2837, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir auxílio-alimentação aos bombeiros militares estaduais que prestam serviços na Estação de Bombeiros do Município de Mirante do Paranapanema/SP e dá providências correlatas 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2833, 19 DE MARÇO DE 2024 Revoga os diplomas legais que especifica 19/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2829, 15 DE MARÇO DE 2024 Institui o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente 15/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2823, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2823, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia