LEI Nº 2.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre: “Concede reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................................................................
........................................................................................................................................
§3º O valor do auxílio será de R$ 516,68 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos).
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Em decorrência da alteração introduzida pelo art. 1º desta Lei, considera-se, para os fins do disposto no §4º do art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, reajustado o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal para o ano de 2024.
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração