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Atualizado em: 05/01/2024 às 15h04
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LEI COMPLEMENTAR Nº 196, 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos, Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.

Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 131, de 3 de abril de 2018.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º A Lei Complementar nº 131, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 1º Fica criada a Corregedoria-Geral do Município de Mirante do Paranapanema, órgão permanente, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, que tem como finalidade a apuração de infrações disciplinares, apoio social e funcional, fiscalização e o controle dos servidores municipais, nos termos da lei e regulamentos.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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