LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 131, de 3 de abril de 2018.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar nº 131, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica criada a Corregedoria-Geral do Município de Mirante do Paranapanema, órgão permanente, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, que tem como finalidade a apuração de infrações disciplinares, apoio social e funcional, fiscalização e o controle dos servidores municipais, nos termos da lei e regulamentos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração