LEI Nº 2.837, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir auxílio-alimentação aos bombeiros militares estaduais que prestam serviços na Estação de Bombeiros do Município de Mirante do Paranapanema/SP e dá providências correlatas.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir auxílio-alimentação aos bombeiros militares estaduais que prestam serviços na Estação de Bombeiros do Município de Mirante do Paranapanema/SP, observado o seguinte:
I - valor equivalente ao do auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019; e
II - os critérios e a data de início de pagamento serão definidos em convênio.
Art. 2º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá nenhuma vantagem a que faça jus o seu beneficiário, vedada sua utilização para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de vantagens pecuniárias;
III - não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário; e
IV - não será configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor público.
Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao aditamento do Convênio GSSP/ATP-127/17.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 02 de abril de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 02 de abril de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração