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DECRETO Nº 4650, 15 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.650, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: “Declara situação de emergência em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema - SP, afetado por desastres provocados por estiagem, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e dá outras providências.”
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por força do qual compete aos Municípios a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
 
CONSIDERANDO o art. 2º, XIV, do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo qual a situação de emergência é caracterizada por anormalidade provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36, de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata dos procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;
 
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal de manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, conforme o art. 8º, IX, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
 
CONSIDERANDO o relatório da Secretaria Municipal de Agricultura, que expõe a importância da elaboração deste decreto, e com base no índice pluviométrico abaixo do volume médio histórico;
 
CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Mirante do Paranapanema - SP;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema - SP, em razão de estiagem (Cobrade 1.4.1.1.0).
 
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e enquanto perdurar a situação acima descrita, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2024.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 15 de abril de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de abril de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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