DECRETO Nº 4.650, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: “Declara situação de emergência em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema - SP, afetado por desastres provocados por estiagem, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por força do qual compete aos Municípios a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o art. 2º, XIV, do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo qual a situação de emergência é caracterizada por anormalidade provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36, de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata dos procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal de manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, conforme o art. 8º, IX, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o relatório da Secretaria Municipal de Agricultura, que expõe a importância da elaboração deste decreto, e com base no índice pluviométrico abaixo do volume médio histórico;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Mirante do Paranapanema - SP;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema - SP, em razão de estiagem
(Cobrade 1.4.1.1.0).
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e enquanto perdurar a situação acima descrita, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2024.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 15 de abril de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de abril de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração