DECRETO Nº 4.653, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: “Concede pagamento extra do auxílio-alimentação em maio de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o §8º do art. 1º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para o pagamento extra do auxílio-alimentação;
D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal procederá ao pagamento extra do auxílio-alimentação, no valor de
R$516,68 (Quinhentos e dezesseis reais e sessenta oito centavos), em maio de 2024 aos servidores públicos municipais.
§1º Não estão contemplados pela medida descrita no
caput deste artigo:
I - os servidores que não tenham cumprido os requisitos exigidos para o pagamento ordinário do auxílio-alimentação em abril de 2024.
II - as contratações compreendidas no
caput do art. 5º da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, ressalvado o previsto no parágrafo único desse dispositivo;
III - os servidores judicialmente afastados; e
IV - os servidores remunerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias.
§2º Ficará suspenso o pagamento extra do auxílio-alimentação, até decisão definitiva, aos servidores que estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§3º No caso do §2º deste artigo, o pagamento posterior será devido apenas na hipótese de arquivamento do feito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 29 de abril de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 29 de abril de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração