LEI Nº 2.841, DE 07 DE MAIO DE 2024
Autoria: Vereador Paulo Sérgio Amorim Bezerra
Dispõe sobre: “Denominação da Casa de Velório Municipal do Distrito de Cuiabá Paulista, Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° - O atual Prédio da Casa de Velório Municipal do Distrito de Cuiabá Paulista, Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, passa a denominar-se
“CASA DE VELÓRIO MUNICIPAL JOSEFA MALAQUIAS DA COSTA”, conforme justificativa anexa.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 2.306, de 18 de agosto de 2015.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de maio de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de maio de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração