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LEI ORDINÁRIA Nº 2807, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.807, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro que específica e dá outras providências.”
             
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito especial por Superávit financeiro no valor total de R$505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.1.184 – Reforma do Prédio para Instalação da APAE
 
Ficha: 322 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais)
 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de Novembro de 2023.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de Novembro de 2023.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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