ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°A
Lei nº 2.801, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° .........................................................................................................
.....................................................................................................................
§3º ...............................................................................................................
I - se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no §2º deste artigo;
II - se houver a saída da donatária deste Município; e
III - se a construção de edificação para cumprimento da finalidade de que trata o §2º deste artigo não observar os seguintes prazos:
a) 1 (um) ano para o início das obras, contado da data da publicação da presente Lei; e
b) 5 (cinco) anos para a conclusão.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de Novembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de Novembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração