LEI Nº 2.808, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 2.801, de 17 de outubro de 2023, para incluir hipótese de revogação da doação por ela autorizada.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei nº 2.801, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° .........................................................................................................
.....................................................................................................................
§3º ...............................................................................................................
I - se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no §2º deste artigo;
II - se houver a saída da donatária deste Município; e
III - se a construção de edificação para cumprimento da finalidade de que trata o §2º deste artigo não observar os seguintes prazos:
a) 1 (um) ano para o início das obras, contado da data da publicação da presente Lei; e
b) 5 (cinco) anos para a conclusão.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de Novembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de Novembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração