LEI Nº 2.816, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Revoga os dispositivos que específica da Lei nº 2.623, de 4 de maio de 2021.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam revogados da Lei nº 2.623, de 4 de maio de 2021, os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único do art. 2º; e
II - o art. 4º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 06 de Dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 06 de Dezembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração