LEI Nº 2.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 2.801, de 17 de outubro de 2023, para retificar o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da associação beneficiada pela doação por ela autorizada.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.801, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei à Associação Comunitária Cidadã de Promoção Educacional, Ambiental, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Costa Machado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.817.244/0001-67, com sede na Rua José Gonçalves do Carmo, nº 386, Centro, no Distrito de Costa Machado, no Município de Mirante do Paranapanema – SP.
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de dezembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de dezembro de 2023.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração