DECRETO Nº 4.612, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial que específica e dá outras providências.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirante do Paranapanema, autorizado a abrir na
Contabilidade da Câmara Municipal, Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial no valor de
R$10.000,00 (Dez mil reais), autorizado pela
Lei Municipal nº 2.812, de 22 de Novembro de 2023, para suplementar as dotações orçamentárias discriminadas à nível de funcional e elemento de despesa, abaixo a saber:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.02 - SECRETARIA DA CAMARA
010200 – LEGISLATIVA
Ficha: 16 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE E PLENÁRIO
010100 - LEGISLATIVA
Ficha: 08 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de Novembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de Novembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração