LEI Nº 2.812, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional suplementar por anulação parcial que especifica e da outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Legislativo Municipal,
autorizado a abrir na Contadoria da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de
R$10.000,00 (Dez mil reais).
01 - PODER LEGISLATIVO
01.02 - SECRETARIA DA CAMARA
010200 – LEGISLATIVA
Ficha: 16 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE E PLENÁRIO
010100 - LEGISLATIVA
Ficha: 08 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 22 de Novembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de Novembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração