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DECRETO Nº 4627, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
programa de 2023.”
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.738, de 19 de outubro de 2022;
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$85.561,99, (Oitenta e cinco Mil, quinhentos e sessenta e um Reais e noventa e nove Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
 
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.361.5.2012-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais                            R$50.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL                                                                      50.000,00
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2071-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais                                   R$171,83
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL                                                               171,83
 
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais                            R$21.848,56
01.310.0000.0000 SAUDE - GERAL                                                                                    21.848,56
 
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.361.5.2012-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais                            R$13.445,88
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL                                                                      13.445,88
 
11.000 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001.20.605.8.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente         R$95,72
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                           95,72
 
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
 
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil     R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                    50.000,00
  
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.2007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil  R$13.445,88
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                    13.445,88
 
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil   R$95,72
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                           95,72
 
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2015-3.3.90.08.00.00.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E   R$171,83
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL                                                               171,83
 
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comuni R$21.848,56
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                     21.848,56
 
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 29 de dezembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 29 de dezembro de 2023.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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