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DECRETO Nº 4640, 01 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Decreto Nº 4.640, DE 1º de MARÇO de 2024.

Dispõe sobre: “Declara de utilidade pública, para desapropriação, a parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Mirante do Paranapanema e nos termos dos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, por via amigável ou judicial, a parte compreendendo a área de 4.604,63 m² do imóvel registrado sob a matrícula nº 8.104 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema/SP, com os seguintes limites e confrontações, conforme o memorial descritivo e o croqui constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto: “Inicia-se no ponto 1, daí segue-se por 72,11 metros, confrontando com a Gleba 11/1457/6121, chegando-se ao ponto 2; deste segue-se por 65,75 metros, confrontando com a Gleba 11/1461/6121, chegando-se ao ponto 3; deste segue-se por 51,89 metros, confrontando com a Gleba 11/1460/6121, chegando-se ao ponto 4; deste segue-se por 6,42 metros, confrontando com a Gleba 11/1460/6121, chegando-se ao ponto 5; deste segue-se por 19,99 metros, confrontando com a Gleba 11/1460/6121, chegando-se ao ponto 6; deste segue-se por 58,72 metros, confrontando com a Gleba 11/1537/6121, chegando-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
Art. 2º A parte do imóvel à qual se refere o art. 1º deste Decreto destinar-se-á à construção de edifícios públicos nas adjacências do hospital municipal.
 
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto.
 
Art. 4° Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município:
 
I - a efetivar, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata este Decreto; e
 
II - a invocar a urgência a que alude o art. 3º deste Decreto em eventual processo judicial de desapropriação, para efeito do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 1º de março de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 1º de março de 2024.

 ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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