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LEI ORDINÁRIA Nº 2852, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 2.852, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior e Outros

Dispõe sobre: “Declaração de Utilidade Pública.”
       
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 57.320.731/0001-31, com sede e endereço na Rua Comendador Zenji, Hida, nº 228, Bairro Centro, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de junho de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4639, 01 DE MARÇO DE 2024 Declara de utilidade pública, para desapropriação, a parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas 01/03/2024
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