LEI Nº 2.852, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior e Outros
Dispõe sobre: “Declaração de Utilidade Pública.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 57.320.731/0001-31, com sede e endereço na Rua Comendador Zenji, Hida, nº 228, Bairro Centro, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de junho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração