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LEI ORDINÁRIA Nº 2830, 15 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.830, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro que específica e dá outras providências.”
             
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
  
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Superávit financeiro no valor total de R$1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais).
 
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
 
Ficha: 067 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
 
Ficha: 067 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais)
 
Ficha: 070 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
 
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009.1.001 - Aquisição de Equipamentos
 
Ficha: 268 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 15 de março de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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