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LEI ORDINÁRIA Nº 2831, 15 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Especial
Em vigor
LEI Nº 2.831, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que específica e dá outras providências.”
            
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de R$3.577.173,77 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e setenta e três reais e setenta e sete reais).
 
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004. 1.090 - Aquisição de Terreno
 
Ficha: 300 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 327.173,77 (trezentos e vinte sete mil, cento e setenta e três reais e setenta e sete reais)
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0005. 2.030 - Manutenção do Transportes de Alunos
 
Ficha: 301 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
 
13 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
13.001 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
27.812.0007. 1.185-Construção de Campo e Alambrando - CDHU Floriano Quirino
 
Ficha: 302 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 15 de março de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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