LEI Nº 2931, DE 16 de dezembro DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação que especifica e da outras providências”.
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º - Nos termos dos incisos I e II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, créditos adicionais especiais, sendo:
I – por superávit financeiro, no valor de R$ 1.338.668,12 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos).
II – por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), totalizando
R$ 2.838.668,12 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos).
04 – OBRAS E URBANISMO
04.001 – OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.1.057 – Recapeamento Asfáltico
Ficha: 319 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 1.338.668,12 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos)
Ficha: 319 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de dezembro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração