Ir para o conteúdo

Mirante do Paranapanema - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Mirante do Paranapanema - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 28/04/2026 às 17h52
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2934, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 2934, DE 16 de dezembro DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
que especifica e da outras providências”.
 
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
 
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional Especial por excesso de arrecadação no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.122.0006.2.108 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social
 
Ficha: 322 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de dezembro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
 
 
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2933, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação que especifica e da outras providências”. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2932, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação que especifica e da outras providências”. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2931, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação que especifica e da outras providências”. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2929, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que especifica e da outras providências”. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2928, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que especifica e da outras providências”. 02/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2934, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2934, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3991-9191
Endereço: Rua Jose Marcolino Sobrinho, 721, Centro | CEP: 19260-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
CNPJ: 44.937.365/0001-12
Mirante do Paranapanema - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia