LEI Nº 2929, DE 16 de dezembro DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
que especifica e da outras providências”.
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
14.422.0006.2.090 – Manut. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Ficha: 323 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de dezembro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração