LEI Nº 2.834, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro que específica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Superávit financeiro no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
02 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2.005 - Gestão do Setor de Administração e Finanças
Ficha: 028 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquentas mil reais)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de março de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de março de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração