DECRETO Nº 4.642, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.830, de 15 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$1.420.000,00, (Um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$320.000,00
02.300.0004.0072 Atenção Básica
13.000,00
02.300.0006.0074 GLICEMIA
15.000,00
02.300.0007.0000 Resolução SS - 155 - Custeio de ações e serviços de saúde
5.000,00
02.300.0008.0000 Resolução SS nº 58 - Aedes aegypti
4.000,00
02.300.0011.0078 QUALIS +
265.000,00
02.301.0006.0000 Resolução SS nº 76 - Medicamento RENAME
6.000,00
02.301.0013.0000 Resolução SS nº 79 - Medicamento RENAME
12.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$680.000,00
05.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
655.000,00
05.800.0017.0000 Portaria 731 - Insumos de Enfermagem
25.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídic
R$300.000,00
05.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
300.000,00
18.000 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001.18.542.9.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
R$120.000,00
02.800.0006.0000 Resolução SGRI-2 -DM 57091
120.000,00
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$320.000,00
02.300.0004.0072 (SF) - Atenção Básica
13.000,00
02.300.0006.0074 (SF) - GLICEMIA
15.000,00
02.300.0007.0000 (SF) - Resolução SS - 155 - Custeio de ações e serviços de saúde
5.000,00
02.300.0008.0000 (SF) - Resolução SS nº 58 - Aedes aegypti
4.000,00
02.300.0011.0078 (SF) - QUALIS +
265.000,00
02.301.0006.0000 (SF) - Resolução SS nº 76 - Medicamento RENAME
6.000,00
02.301.0013.0000 (SF) - Resolução SS nº 79 - Medicamento RENAME
12.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$680.000,00
05.301.0000.0000 (SF) - ATENCAO BASICA
655.000,00
05.800.0017.0000 (SF) - Portaria 731 - Insumos de Enfermagem
25.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$300.000,00
05.301.0000.0000 (SF) - ATENCAO BASICA
300.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$120.000,00
02.800.0006.0000 (SF) - Resolução SGRI-2 -DM 57091
120.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 15 de março de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração