DECRETO Nº 4.643, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.831, de 15 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$3.577.173,77 (Três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e setenta e três reais e setenta e sete centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições
R$3.000.000,00
02.220.0003.0065 Transporte de Alunos
3.000.000,00
13.000 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
13.001 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
13.001.12.812.7.1185-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações
R$250.000,00
02.800.0006.0000 Resolução SGRI-2 -DM 57091
250.000,00
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.1090-4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição De Imóveis
R$327.173,77
01.302.0000.0001 Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
327.173,77
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$327.173,77
01.302.0000.0001 (SF) - Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
327.173,77
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$3.000.000,00
02.220.0003.0065 (SF) - Transporte de Alunos
3.000.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$250.000,00
02.800.0006.0000 (SF) - Resolução SGRI-2 -DM 57091
250.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 15 de março de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de março de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração