LEI Nº 2.836, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro que específica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Superávit financeiro no valor total de
R$ 2.233.080,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e três mil e oitenta reais).
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.076 - Manutenção Sorria SP
Ficha: 072 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
Ficha: 067 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Ficha: 067 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais)
Ficha: 070 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.450,00 (cem mil, quatrocentos e cinquenta reais)
05 - SAÚDE
05.003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0004.2.078 - Manutenção Vigilância Sanitária
Ficha: 078 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
05 - SAÚDE
05.004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.301.0004.2.079 - Manutenção Assistência Farmacêutica
Ficha: 083 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.2.074 - Manutenção das Atividades do CAPS
Ficha: 087 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Ficha: 089 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.2.077 - Manutenção Atenção MAC
Ficha: 094 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais)
Ficha: 096 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 115 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0006.2.111 - Gerenciamento do Espaço Bem me Quer – SCFV
Ficha: 188 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Ficha: 190 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.122.0006.2.108 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 174 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Ficha: 174 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.122.0006.2.110 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF
Ficha: 184 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.243.0006.2.083 - Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Ficha: 155 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Ficha: 157 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
Ficha: 158 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 02 de abril de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 02 de abril de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração