DECRETO Nº 4.648, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.836, de 02 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$2.233.080,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e três mil e oitenta reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2074-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$185.000,00
05.305.0002.0114 Convenio CAPS
185.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2076-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$4.500,00
02.300.0005.0073 SORRIA SP
4.500,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$250.000,00
02.300.0014.0000 Custeio Saúde Estadual (Combustivel)
100.000,00
02.801.0001.0000 Resolução SS nº 160 de 14-11-2023
150.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$745.000,00
05.300.0026.0090 INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
42.000,00
05.301.0004.0100 POLOS DA ACADEMIA DE SAÚDE
36.000,00
05.301.0010.0000 Incentivo ações estratégicas (saúde bucal)
66.000,00
05.800.0017.0000 Portaria 731 - Insumos de Enfermagem
1.000,00
05.800.0020.0000 Portaria nº 663 de 6 de Junho de 2023
600.000,00
05.000 - SAÚDE
05.003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
05.003.10.304.4.2078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$54.000,00
05.303.0000.0000 VIGILÃNCIA EM SAUDE
54.000,00
05.000 - SAÚDE
05.004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
05.004.10.301.4.2079-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$70.000,00
05.304.0000.0000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
70.000,00
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2074-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$132.000,00
05.305.0002.0114 Convenio CAPS
132.000,00
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$126.000,00
05.312.0035.0000 (SF) - PORTARIA GM/MS Nº 3.978 - CENTRO COVID
60.000,00
05.312.0038.0000 COVID - PORTARIA GM/MS Nº 331
6.000,00
05.800.0013.0000 INCREMENTO MAC - EMENDA 81000792
60.000,00
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.361.5.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$200.000,00
05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL
200.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2111-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$105.000,00
02.500.0007.0000 Resolução SEDS nº 26 de 21 de junho de 2023
105.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$480,00
05.312.0004.0119 (SF) - COVID SUAS para EPI
180,00
05.500.0008.0000 Cadastro Unico no SUAS – PROCAD
300,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$7.000,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
7.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$3.400,00
05.500.0008.0000 Cadastro Unico no SUAS – PROCAD
3.400,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$100.450,00
05.301.0013.0109 IMPLEMENTAÇÃO REDE CEGONHA
450,00
05.800.0020.0000 Portaria nº 663 de 6 de Junho de 2023
100.000,00
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$180.000,00
05.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
180.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$13.000,00
02.500.0007.0000 Resolução SEDS nº 26 de 21 de junho de 2023
13.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$1.400,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
1.400,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
R$45.500,00
05.500.0001.0000 IGD - REPROGRAMAÇÃO
45.500,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
R$10.350,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
10.350,00
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$4.500,00
02.300.0005.0073 (SF) - SORRIA SP
4.500,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$250.000,00
02.300.0014.0000 (SF) - Custeio Saúde Estadual (Combustivel)
100.000,00
02.801.0001.0000 (SF) - Resolução SS nº 160 de 14-11-2023
150.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$745.000,00
05.300.0026.0090 (SF) - INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
42.000,00
05.301.0004.0100 (SF) - POLOS DA ACADEMIA DE SAÚDE
36.000,00
05.301.0010.0000 (SF) - Incentivo ações estratégicas (saúde bucal)
66.000,00
05.800.0017.0000 (SF) - Portaria 731 - Insumos de Enfermagem
1.000,00
05.800.0020.0000 (SF) - Portaria nº 663 de 6 de Junho de 2023
600.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$100.450,00
05.301.0013.0109 (SF) - IMPLEMENTAÇÃO REDE CEGONHA
450,00
05.800.0020.0000 (SF) - Portaria nº 663 de 6 de Junho de 2023
100.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$54.000,00
05.303.0000.0000 (SF) - VIGILÃNCIA EM SAUDE
54.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$70.000,00
05.304.0000.0000 (SF) - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
70.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$185.000,00
05.305.0002.0114 (SF) - Convenio CAPS
185.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$132.000,00
05.305.0002.0114 (SF) - Convenio CAPS
132.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$126.000,00
05.312.0035.0000 (SF) - PORTARIA GM/MS Nº 3.978 - CENTRO COVID
60.000,00
05.312.0038.0000 (SF) - COVID - PORTARIA GM/MS Nº 331
6.000,00
05.800.0013.0000 (SF) - INCREMENTO MAC - EMENDA 81000792
60.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$180.000,00
05.302.0000.0000 (SF) - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
180.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$200.000,00
05.282.0000.0000 (SF) - RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL
200.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$105.000,00
02.500.0007.0000 (SF) - Resolução SEDS nº 26 de 21 de junho de 2023
105.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$13.000,00
02.500.0007.0000 (SF) - Resolução SEDS nº 26 de 21 de junho de 2023
13.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$480,00
05.312.0004.0119 (SF) - COVID SUAS para EPI
180,00
05.500.0008.0000 (SF) - Cadastro Unico no SUAS - PROCAD
300,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$3.400,00
05.500.0008.0000 (SF) - Cadastro Unico no SUAS - PROCAD
3.400,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$45.500,00
05.500.0001.0000 (SF) - IGD - REPROGRAMAÇÃO
45.500,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$7.000,00
05.500.0009.0000 (SF) - Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
7.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$1.400,00
05.500.0009.0000 (SF) - Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
1.400,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$10.350,00
05.500.0009.0000 (SF) - Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
10.350,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 02 de abril de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 02 de abril de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração