LEI Nº 2.845, DE 07 DE MAIO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por anulação parcial no valor total de
R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009.2.066 - Manutenção da Sec. de Meio Ambiente
Ficha: 308 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.1.128 - Construção Mini Laticínio / abatedouro
Ficha: 206 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de maio de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de maio de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração