LEI Nº 2.846, DE 07 DE MAIO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de
R$165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais).
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.1.001 - Aquisição de Equipamentos
Ficha: 307 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 07 de maio de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 07 de maio de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração