LEI Nº 2.847, DE 08 DE MAIO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
Ficha: 15 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
Ficha: 11 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 08 de maio de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 08 de maio de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração