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DECRETO Nº 4662, 27 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais, Regulamentações
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Em vigor
27/05/2024
Em vigor
Alterada
17/06/2024
Alterada pelo(a) Decreto 4663
DECRETO Nº 4.662, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre: “Regulamenta a Lei Complementar nº 194, de 30 de dezembro de 2023, para estabelecer procedimentos de autuação, instrumentos, parâmetros de pontuação e forma de definição dos chefes imediatos, no âmbito da Avaliação Especial de Desempenho – AED.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
D E C R E T A:
 
Objeto e âmbito de aplicação 
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 194, de 30 de dezembro de 2023, para estabelecer procedimentos de autuação, instrumentos, parâmetros de pontuação e forma de definição dos chefes imediatos, no âmbito da Avaliação Especial de Desempenho – AED.
 
Autuação dos processos
 
Art. 2º Os documentos da AED recebidos se constituem em processo pela autuação.
 
Art. 3º Recebido o documento, verificar-se-á a existência de anexos ou peças integrantes, quando citados.
 
Art. 4º Serão indicados, na capa do processo, o seu número e a data de sua autuação.
 
Art. 5º Na numeração dos processos, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (Caep) usará série própria e sequencial, renovada anualmente, antecedida da expressão “AED”, para cada etapa da AED.
 
Art. 6º Constituído o processo, as folhas nele inseridas serão numeradas e autenticadas, para que se sucedam em ordem cronológica.
 
§ 1º As folhas de continuação do processo serão autenticadas no canto superior direito, mediante carimbo, com indicação do número do processo e da folha, além da rubrica do membro da Caep que fizer a juntada da folha.
 
§ 2º Para efeito de numeração das folhas, considera-se a capa do processo como a primeira.
 
§ 3º Quando o número de peças o exigir, o processo poderá ser dividido em volumes, com termos de encerramento e de abertura.
 
Instrumentos
 
Art. 7º O processo da AED deverá ser formalizado e instruído com os seguintes documentos:
 
I - ficha funcional do servidor - Anexo I;
 
II - ficha de frequência - Anexo II;
 
III - a Avaliação de Desempenho pela Liderança - Anexo III;
 
IV - o Relatório de Estágio Probatório - Anexo IV;
 
V - o Parecer Conclusivo - Anexo V; e
 
VI - a Decisão Final - Anexo VI.
 
Parâmetros para atribuição de pontuação
 
Art. 8º Constituem parâmetros para atribuição de pontuação os definidos no Anexo VII deste Decreto.
 
Definição dos chefes imediatos
 
Art. 9º Os chefes imediatos e seus substitutos, para fins do disposto no caput do art. 13 da Lei Complementar nº 194, de 2023, serão definidos por portaria do Poder Executivo Municipal.
 
Resolução de casos omissos
 
Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela Caep.
 
Vigência
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 27 de maio de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 27 de maio de 2024.
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
a que se refere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR  
Dados pessoais  
Nome civil  
Nome social  
RG CPF
 
 
Data de nascimento
____/____/____
Telefone  
Endereço Bairro  
Dados funcionais  
Cargo Matrícula  
Data da posse         
____/____/____                                              
Início de exercício
 ____/____/____
 
Lotação
 
 
Fundamento legal
Lei Regulamento
Art. 22, I, da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
       
 
 
 
Mirante do Paranapanema, ____ de ____ de ____.
 
 
 
Chefe do Departamento de Pessoal
Nome
 
Matrícula
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
a que se refere o inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
FICHA DE FREQUÊNCIA
Dados do avaliado
Nome social
Nome civil
Cargo Matrícula
Período de frequência Fundamento legal
____/____/20___ a ____/____/20___ Lei Regulamento
Art. 22, II, da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
Número de faltas descontáveis e suspensão/prorrogação no período
Faltas justificadas
Faltas injustificadas
Faltas por motivo médico
Outras faltas
Suspensão de contagem por licenças
 
Suspensão de contagem por suspensão preventiva em PAD
Suspensão de contagem por designação para cargo de agente político
TOTAL DE DIAS (BRUTO)
TOTAL DE DIAS (LÍQUIDO)
Documentos anexos: (  ) Sim                    (  ) Não
       
 
Chefe do Departamento de Pessoal
Nome
 
Matrícula
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
 
ANEXO III
a que se refere o inciso III do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
Avaliação Especial de Desempenho
 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PELA LIDERANÇA
 
Ano
 
Descrição do órgão/setor
 
Dados do avaliado
Nome social
 
Nome civil Matrícula Cargo
Lotação
 
Tempo no cargo
 
Data da avaliação
Dados do avaliador
Nome social
 
Nome civil Matrícula Cargo
Período da avaliação Fundamento legal
 
___/___/20__ a ___/___/20__
 
Lei Regulamento Ato de designação
Art. 13 da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024 Portaria nº ____/____
Tabela de pontuação dos fatores previstos no art. 9º da LCM nº 194/2023 Pontuação
Assiduidade: comparecimento regular e permanência no local de trabalho, observando o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária definida para o cargo.  
Disciplina: atendimento às normas legais e regulamentares vigentes, aos procedimentos de seu órgão e às ordens emanadas das autoridades competentes, exceto quando manifestamente ilegais.  
Capacidade de iniciativa:  adoção de providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.  
Produtividade: quantidade e qualidade dos trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável, com presteza e dentro de um grau de exatidão, correção e clareza que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço.  
Responsabilidade: comprometimento do servidor com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade, com zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações.  
Total de pontos  
Comentários (opcional):
             
 
Mirante do Paranapanema, _____ de _____ de _____.
 
Nome e assinatura do chefe imediato
ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório Avaliação Especial de Desempenho
 
RELATÓRIO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
Ano
 
Dados do avaliado
Nome
 
Matrícula Cargo
Unidade de exercício
 
Tempo no cargo
 
Data da avaliação
Período de avaliação Fundamento legal
___/___/20__ a ___/___/20__
 
Lei Regulamento
Art. 14 da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
Total de pontos obtidos  
Ações para aperfeiçoamento do desempenho profissional do servidor (se for o caso)
 
 
 
 
Observações da Caep
 
 
 
           
 
Mirante do Paranapanema, _____ de _____ de _____.
 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
 
 
ANEXO V
a que se refere o inciso V do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório Avaliação Especial de Desempenho
PARECER CONCLUSIVO Ano
 
Dados do avaliado
Nome social
Nome civil
Lotação
 
Matrícula
 
Cargo
Período de avaliação Fundamento legal
_____/_____/_____ a _____/_____/______ Lei Regulamento
Art. 19 da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
Parecer conclusivo
 
Em caso de parecer favorável à confirmação no cargo:
 
“Ante o exposto, esta Comissão opina pela confirmação do servidor no cargo.
Encaminhem-se os autos ao Prefeito Municipal, para decisão final.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.”
 
Em caso de parecer favorável à exoneração:
 
“Ante o exposto, esta Comissão opina pela exoneração do servidor do cargo.
Intime-se o servidor para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 20 da LCM nº 194/2023.
Findo esse prazo, com ou sem apresentação de defesa escrita, encaminhem-se os autos ao Prefeito Municipal, para decisão final.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.”
 
             
 
Mirante do Paranapanema, _____ de _____ de _____.
 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
ANEXO VI
a que se refere o inciso VI do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
Avaliação Especial de Desempenho
DECISÃO FINAL Ano
Processo
 
Dados do avaliado
Nome
 
Matrícula
 
Lotação
 
Cargo
 
Data da posse
____/____/____
Início do exercício
____/____/____
Fundamento legal
Lei Regulamento
Art. 21 da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
Foram juntados aos autos:
 
  1. Ficha funcional (fls.     ).
    Fichas de frequência, abrangendo o período de __/__/__ a __/__/__ (fls.    ).
    Fichas de Avaliação de Desempenho pela Liderança (fls.      ).
    Relatórios de Estágio Probatório (fls.     ).
    Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (fls.    ).
    Defesa escrita do servidor (fls.    ).
 
Considerando o constante dos autos, determino:
 
 
Estando o processo devidamente instruído, encaminhem-se os autos à Seção de Pessoal para as anotações necessárias e à Caep para intimação do servidor desta decisão.
 
Mirante do Paranapanema, _____ de _____ de _____.
 
 
 
Nome e assinatura do Prefeito Municipal
       
 
 
 
 
ANEXO VII
a que se refere o art. 8º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
Parâmetros para atribuição de pontuação Pontos
Desempenho excelente 5
Desempenho bom 4
Desempenho regular 3
Desempenho insuficiente 2
Desempenho ruim 1
 
Assiduidade Pontos (1 a 5)
A Comparece regularmente ao trabalho.  
B É pontual.  
C Permanece no trabalho durante o expediente.  
D Evita interrupções e interferências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades.  
Total de pontos no fator  
Média no requisito (total de pontos dividido por 4)  
 
Disciplina Pontos (1 a 5)
A Cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.  
B Quando recebe orientações, acata-as e procura modificar-se, tentando desenvolver-se profissionalmente.  
C Respeita a hierarquia funcional.  
D Postura ética condizente com as atribuições do cargo/função.  
Total de pontos no fator  
Média no requisito (total de pontos dividido por 4)  
 
Capacidade de iniciativa Pontos (1 a 5)
A Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano, buscando informações em fontes confiáveis quando necessário, de forma autônoma.  
B Encaminha adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória aos superiores responsáveis.  
C Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinentes às atribuições do cargo que ocupa.  
D Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar os colegas.  
Total de pontos no fator  
Média no requisito (total de pontos dividido por 4)  
 
Produtividade Pontos (1 a 5)
A Eficiente na execução das atividades, em termos da quantidade especificada e da qualidade exigida.  
B Coopera e participa efetivamente dos trabalhos de equipe, para alcançar os objetivos propostos.  
C Organiza as tarefas e esmera-se na execução.  
D Estabelece prioridades visando ao cumprimento de prazos.  
Total de pontos no fator  
Média no requisito (total de pontos dividido por 4)  
 
Responsabilidade Pontos (1 a 5)
A Assume as obrigações do trabalho com compromisso, dedicação, procurando atender aos objetivos institucionais.  
B Capaz de atender satisfatoriamente a demanda daquele que busca o serviço do setor.  
C Capaz de atender as expectativas da área em que atua.  
D Guarda sigilo sobre as informações confidenciadas do seu trabalho, que lhe foram repassadas ou às quais teve acesso.  
Total de pontos no fator  
Média no requisito (total de pontos dividido por 4)  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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