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DECRETO Nº 4663, 17 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais, Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 4.663, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre: “Altera o Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024, para dar nova redação ao art. 7º e acrescentar os Anexos V-A e VI-A.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 7º ..........................................................................................................................................
 
......................................................................................................................................................
 
V-A - o Parecer Conclusivo, na hipótese de apuração de infração disciplinar punível com demissão, conforme a Seção VII do Capítulo II da Lei Complementar nº 194, de 2023 – Anexo
V-A;
 
......................................................................................................................................................
 
VI-A - a Decisão Final, na hipótese de apuração de infração disciplinar punível com demissão, conforme a Seção VII do Capítulo II da Lei Complementar nº 194, de 2023 – Anexo VI-A.” (NR)
 
Art. 2º O Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido dos Anexos V-A e VI-A, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de junho de 2024.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de junho de 2024.
 
 
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 a que se refere o art. 2º do Decreto nº 4.663, de 17 de junho de 2024.
 
ANEXO V-A
a que se refere o inciso V-A do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório Procedimento de apuração de infração disciplinar
PARECER CONCLUSIVO Ano
 
Dados do avaliado
Nome social
Nome civil
Lotação
 
Matrícula
 
Cargo
Período da apuração Fundamento legal
_____/_____/_____ a _____/_____/______ Lei Regulamento
Art. 18 da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
Parecer conclusivo
 
 
             
 
Mirante do Paranapanema, _____ de _____ de _____.
 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
Nome
 
Matrícula
 
Função
 
 
Ato de designação
 
Portaria nº ____/____
Assinatura
”(NR)
ANEXO II
 a que se refere o art. 2º do Decreto nº 4.663, de 17 de junho de 2024.
 
“ANEXO VI-A
a que se refere o inciso VI-A do art. 7º do Decreto nº 4.662, de 27 de maio de 2024.
 
PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL Ano
Processo
 
Dados do avaliado
Nome
 
Matrícula
 
Lotação
 
Cargo
 
Data da posse
____/____/____
Início do exercício
____/____/____
Fundamento legal
Lei Regulamento
Art. 21 da LCM nº 194/2023 Decreto nº 4.662/2024
Foram juntados aos autos:
 
  1. Ficha funcional (fls.     ).
    Fichas de frequência, abrangendo o período de __/__/__ a __/__/__ (fls.    ).
    Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (fls.    ).
    Defesa escrita do servidor (fls.    ).
 
Considerando o constante dos autos, determino:
 
 
 
 
Estando o processo devidamente instruído, encaminhem-se os autos à Seção de Pessoal para as anotações necessárias e à Caep para intimação do servidor desta decisão.
 
Mirante do Paranapanema, _____ de _____ de _____.
 
 
 
Nome e assinatura do Prefeito Municipal
       
”(NR)
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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