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DECRETO Nº 4630, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração / Institui Comissão, Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 4.630, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre: Institui e nomeia a Comissão de levantamento e avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis do Município de Mirante do Paranapanema.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
  
D E C R E T A:
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de depreciação e reavaliação, levantamento e avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis do Município de Mirante do Paranapanema.
 
Art. 2º - A Comissão será composta dos seguintes membros titulares:
 
I – João Claudio Teixeira de Jesus, presidente da Comissão;
 
II - Murilo de Mello Silva;
 
III – Vilsso José dos Santos;
 
IV - Marcos Santos de Medeiros;
 
V – Gilberto Alves de Souza;
 
VI - Letícia Farias Gomes Garcia;
 
VII – Ândria Rossete de Araújo Reverte;
 
VIII - Otávio Guilherme Callado.
 
Art. 3º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação:
 
I - a verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Mirante do Paranapanema;
 
II - a avaliação do estado de conservação dos bens;
 
III - a classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
 
IV - a identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Mirante do Paranapanema;
 
V - a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
 
VI - a identificação de bens patrimoniais não localizados;
 
VII - a emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Mirante do Paranapanema e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
 
VIII - realizar outras atividades correlatas.
 
Art. 4º - Compete, ainda, à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
 
I - classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
 
II - formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
 
III - elaborar relatório de conclusão.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.537, de 15 de dezembro de 2022.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 30 de janeiro de 2024.
   
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de janeiro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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