DECRETO Nº 4.630, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre: Institui e nomeia a Comissão de levantamento e avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis do Município de Mirante do Paranapanema.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de depreciação e reavaliação, levantamento e avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis do Município de Mirante do Paranapanema.
Art. 2º - A Comissão será composta dos seguintes membros titulares:
I – João Claudio Teixeira de Jesus, presidente da Comissão;
II - Murilo de Mello Silva;
III – Vilsso José dos Santos;
IV - Marcos Santos de Medeiros;
V – Gilberto Alves de Souza;
VI - Letícia Farias Gomes Garcia;
VII – Ândria Rossete de Araújo Reverte;
VIII - Otávio Guilherme Callado.
Art. 3º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação:
I - a verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Mirante do Paranapanema;
II - a avaliação do estado de conservação dos bens;
III - a classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - a identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Mirante do Paranapanema;
V - a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI - a identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII - a emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Mirante do Paranapanema e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Compete, ainda, à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
I - classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - elaborar relatório de conclusão.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.537, de 15 de dezembro de 2022.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 30 de janeiro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de janeiro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração