LEI Nº 2.857, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Autoriza a concessão de uso de bens públicos municipais que especifica.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso, mediante licitação, dos seguintes bens imóveis de propriedade do Município de Mirante do Paranapanema/SP:
I - os boxes do Centro Comercial “Nicolas Elias Saab”;
II - os boxes do Terminal Rodoviário “Horácio Bevilacqua”; e
III - o espaço da “Cancha de Bocha Waldemar dos Reis”.
Art. 2º A concessão de uso autorizada por esta Lei será regida pela Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, pelo disposto em lei municipal específica, no que couber, e no edital de licitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 18 de junho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração