LEI Nº 2.863, DE 16 DE JULHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
17 - CULTURA E TURISMO
17.001 - CULTURA E TURISMO
13.392.0011.2.115 – Incentivo à Cultura
Ficha: 310 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)
Ficha: 311 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 16 de julho de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração