LEI Nº 2.864, DE 16 DE JULHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por anulação parcial no valor total de R$ 106.323,16 (Cento e seis mil, trezentos e vinte e três reais e dezesseis centavos).
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.367.0005. 1.184 - Reforma do Prédio para Instalação da APAE
Ficha: 312 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 106.323,16 (Cento e seis mil, trezentos e vinte e três reais e dezesseis centavos).
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 117 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 106.323,16 (Cento e seis mil, trezentos e vinte e três reais e dezesseis centavos).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 16 de julho de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração