LEI Nº 2.865, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de R$2.877.661,75 (Dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
02 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2.005 – Gestão do Setor de Administração e Finanças
Ficha: 019 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Ficha: 026 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Ficha: 027 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00–Serviços de Tecnologia Da Informação e Comunicação
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.2.007 – Gestão do Setor de Obras e Urbanismo
Ficha: 056 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Ficha: 057 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00–Serviços de Tecnologia Da Informação e Comunicação
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 – Manutenção da Atenção Básica - Saúde
Ficha: 066 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2.012 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 117 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 133.136,00 (cento e trinta três mil, cento e trinta seis reais)
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0005.2.030 – Manutenção do Transportes de Alunos
Ficha: 124 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.174.525,75 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta e cinco centavos)
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.003 - MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2.029 – Manutenção do Setor de Merenda Escola
Ficha: 125 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0006.2.112 – Gestão do Lar dos Idosos
Ficha: 192 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Ficha: 197 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
13 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
13.001 - DEPTO. ESPORTES, CULT. E LAZER
27.812.0007.2.018 – Gerenciamento do Departamento de Esporte e Lazer
Ficha: 230 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009.2.066 – Manutenção da Sec. de Meio Ambiente
Ficha: 274 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.1.027 – Pavimentação/Recape Asfáltico
Ficha: 044 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 384.525,75 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta e cinco centavos)
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0005.2.030 – Manutenção do Transportes de Alunos
Ficha: 120 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Valor: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais)
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.1.128 – Construção Mini Laticínio / abatedouro
Ficha: 206 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 643.136,00 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e trinta e seis reais)
Ficha: 207 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0002.0001 – Amortizações de Dívidas
Ficha: 249 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Ficha: 250 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 06 de agosto de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 06 de agosto de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração