LEI Nº 2.866, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor total de R$3.012.338,25 (Três milhões, doze mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos).
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2.012 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 117 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 866.864,00 (oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais)
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0005.2.030 – Manutenção do Transportes de Alunos
Ficha: 124 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 785.474,25 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte cinco centavos)
Ficha: 124 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta reais)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 06 de agosto de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 06 de agosto de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração