DECRETO Nº 4.668, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização contida na Lei nº 2.861, de 3 de julho de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a seguinte dotação orçamentária:
06.000 - ENSINO INFANTIL
06.001 - CRECHES MUNICIPAIS
06.001.12.365.5.1078-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações R$400.000,00
05.212.0002.0000 Construção da Creche Cuiabá Paulista 400.000,00
Art. 2º Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, I, da Lei 4.320/1964) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, I, da Lei 4.320/1964) R$400.000,00
05.212.0002.0000 (SF) - Construção da Creche Cuiabá Paulista 400.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 3 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 3 de julho de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração