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DECRETO Nº 4675, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Diversos, Trinutos
Em vigor
DECRETO Nº 4.675, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre: “Veda a concessão de alvará para exercício de comércio ambulante de mudas de citros no Município de Mirante do Paranapanema/SP.”

 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a disseminação do Hunglongbing (HLB), também conhecido como greening, uma doença altamente prejudicial às plantações de citros;
 
CONSIDERANDO a Resolução SAA-SP nº 21/2018, que proíbe a venda ambulante de mudas de citros em todo o território paulista;
 
CONSIDERANDO a importância de reforçar as medidas de controle e prevenção do Huanglongbing (HLB).
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica vedada a concessão de alvará para vendedores ambulantes de mudas que comercializem plantas de citros em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema/SP.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de julho de 2024.       
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de julho de 2024.
 
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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