DECRETO Nº 4.675, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre: “Veda a concessão de alvará para exercício de comércio ambulante de mudas de citros no Município de Mirante do Paranapanema/SP.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a disseminação do Hunglongbing (HLB), também conhecido como greening, uma doença altamente prejudicial às plantações de citros;
CONSIDERANDO a Resolução SAA-SP nº 21/2018, que proíbe a venda ambulante de mudas de citros em todo o território paulista;
CONSIDERANDO a importância de reforçar as medidas de controle e prevenção do Huanglongbing (HLB).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica vedada a concessão de alvará para vendedores ambulantes de mudas que comercializem plantas de citros em todo o território do Município de Mirante do Paranapanema/SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 30 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 30 de julho de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração