DECRETO Nº 4.677, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.866, de 06 de agosto de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$3.012.338,25, (Três milhões, doze mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.361.5.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$866.864,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
866.864,00
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$785.474,25
02.220.0003.0065 Transporte de Alunos
785.474,25
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$1.360.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
1.360.000,00
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$866.864,00
01.220.0000.0000 (SF) - ENSINO FUNDAMENTAL
866.864,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$785.474,25
02.220.0003.0065 (SF) - Transporte de Alunos
785.474,25
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$1.360.000,00
01.220.0000.0000 (SF) - ENSINO FUNDAMENTAL
1.360.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 06 de agosto de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 06 de agosto de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração