LEI Nº 2.867, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de
R$380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.367.0005. 1.184 - Reforma do Prédio para Instalação da APAE
Ficha: 312 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009.2.066 – Manutenção da Sec. de Meio Ambiente
Ficha: 280 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
14 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001 - CORPO DE BOMBEIROS
06.182.0013.2.019 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Ficha: 236 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.1.027 – Pavimentação/Recape Asfáltico
Ficha: 044 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais)
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.0008.2.101 – Controle do Programa AgroSP + Seguro
Ficha: 223 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 21 de agosto de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 21 de agosto de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração