DECRETO Nº 4.673, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.799, de 17 de outubro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$218.069,55, (Duzentos e dezoito mil, sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
24.000 - CONTROLE INTERNO
24.001 - CONTROLE INTERNO
24.001.4.124.2.2095-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$10.000,00
01.111.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
10.000,00
08.000 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
08.001.12.365.5.2055-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$20.000,00
02.262.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS
20.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.2007-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
R$15.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
15.000,00
18.000 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001.18.542.9.2066-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
10.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$1.300,00
02.500.0025.0165 REPROGRAMAÇÃO PROTEÇÃO ESPECIAL
1.300,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$180,00
05.312.0004.0119 COVID SUAS para EPI
180,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$0,50
05.312.0004.0119 COVID SUAS para EPI
0,50
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$89,05
05.800.0020.0000 Portaria nº 663 de 6 de Junho de 2023
89,05
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.8.243.6.2056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$2.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
2.000,00
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$15.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
15.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$5.500,00
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
5.500,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$4.000,00
02.500.0024.0164 REPROGRAMAÇÃO PROTEÇÃO BASICA
4.000,00
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2074-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$20.000,00
01.305.0000.0001 Gestão do SUS
20.000,00
14.000 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001.6.182.13.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
5.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.8.243.6.2056-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comuni
R$2.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
2.000,00
17.000 - CULTURA E TURISMO
17.001 - CULTURA E TURISMO
17.001.13.392.11.2115-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
R$108.000,00
05.100.0008.0000 Lei Aldir Blac 14399/2022
108.000,00
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
08.000 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
08.001.12.365.5.2053-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$20.000,00
02.261.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -MAGISTERIO
20.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2100-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$2.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
2.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$180,00
05.312.0004.0119 (SF) - COVID SUAS para EPI
180,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$0,50
05.500.0001.0148 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS
0,50
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$89,05
05.301.0010.0000 Incentivo ações estratégicas (saúde bucal)
89,05
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$5.500,00
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
5.500,00
17.000 - CULTURA E TURISMO
17.001 - CULTURA E TURISMO
17.001.13.392.11.2115-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$108.000,00
05.100.0008.0000 Lei Aldir Blac 14399/2022
108.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$15.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
15.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$2.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
2.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$15.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
15.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
10.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
20.000,00
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.3.2085-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
5.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições
R$1.300,00
02.100.0208.0000 Construção do Prédio da Diretoria de Ensino do Estado
1.300,00
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições
R$4.000,00
02.220.0003.0065 Transporte de Alunos
4.000,00
11.000 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001.20.605.8.1128-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações
R$10.000,00
01.111.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
10.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 17 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de julho de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração