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DECRETO Nº 4679, 21 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.679, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.867, de 21 de agosto de 2024;
 D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
 
14.000 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001 - CORPO DE BOMBEIROS
14.001.6.182.13.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                                             R$30.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                                            30.000,00
 
18.000 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001.18.542.9.2093-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic          R$90.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                                            90.000,00
 
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.367.5.1184-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                                                              R$260.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL                                                                                                                  260.000,00
 
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
 
11.000 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001.20.181.8.2101-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic          R$70.500,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                                           70.500,00
 
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.1027-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                                                              R$260.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                                     260.000,00
 
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.1027-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                                                                R$19.500,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                   19.500,00
 
04.000 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
04.001.15.451.3.1027-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações                                                                R$30.000,00
01.110.0000.0000 GERAL                                                                                                                                                            30.000,00
 
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 21 de agosto de 2024.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 21 de agosto de 2024.
 
 ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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