LEI Nº 2.869, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por anulação parcial no valor total de
R$21.884,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003. 1.187 - Ampliação do Muro no Cemitério de Costa Machado
Ficha: 313 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 21.884,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003. 1.112 - Construção de Tubulações
Ficha: 045 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 21.884,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 04 de setembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 04 de setembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração