DECRETO Nº 4.680, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.799, de 17 de outubro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$395.903,41, (Trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e três reais e quarenta e um centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
24.000 - CONTROLE INTERNO
24.001 - CONTROLE INTERNO
24.001.4.124.2.2095-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$10.000,00
01.111.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
10.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
20.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
20.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$92,90
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
92,90
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$20,00
05.312.0005.0120 COVID SUAS - para Alimentos
10,00
05.312.0006.0121 COVID SUAS - para Acolhimento
10,00
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$15.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
15.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$5.415,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
5.415,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$1.400,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
1.400,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$387,10
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
387,10
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2111-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$8.127,12
02.500.0007.0000 Resolução SEDS nº 26 de 21 de junho de 2023
8.127,12
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$1,80
05.312.0005.0120 COVID SUAS - para Alimentos
1,80
17.000 - CULTURA E TURISMO
17.001 - CULTURA E TURISMO
17.001.13.392.11.2060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
10.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$17.000,00
05.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
17.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$300,00
05.500.0008.0000 Cadastro Unico no SUAS - PROCAD
300,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$5.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
5.000,00
18.000 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001.18.542.9.2066-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comuni
R$600,00
01.110.0000.0000 GERAL
600,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
10.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições
R$12.559,49
02.100.0206.0000 Construção de Praça - CDHU Mirante-E
12.559,49
06.000 - ENSINO INFANTIL
06.001 - CRECHES MUNICIPAIS
06.001.12.365.5.1078-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações
R$260.000,00
01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL - CRECHE
260.000,00
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
07.002.12.361.5.2030-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
R$15.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
15.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$10.000,00
01.310.0000.0000 SAUDE - GERAL
10.000,00
18.000 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001.18.542.9.2066-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$600,00
01.110.0000.0000 GERAL
600,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
20.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
20.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
10.000,00
08.000 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
08.001.12.361.5.2052-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$12.559,49
02.261.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -MAGISTERIO
12.559,49
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
10.000,00
02.000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001.4.122.2.2005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
5.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$17.000,00
05.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
17.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$300,00
05.500.0008.0000 Cadastro Unico no SUAS - PROCAD
300,00
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$1,00
05.312.0006.0121 COVID SUAS - para Acolhimento
1,00
10.001.8.122.6.2109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$0,80
05.500.0001.0148 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS
0,80
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$92,90
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
92,90
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$20,00
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
20,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.122.6.2110-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
R$387,10
05.500.0004.0151 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
387,10
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$1.400,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
1.400,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.244.6.2111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$8.127,12
02.500.0007.0000 Resolução SEDS nº 26 de 21 de junho de 2023
8.127,12
07.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001.12.367.5.1184-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações
R$260.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
260.000,00
10.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001.8.243.6.2083-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
R$5.415,00
05.500.0009.0000 Componente-Piso de Média Complexidade Reprogramação
5.415,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 22 de agosto de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 22 de agosto de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração