DECRETO Nº 4.686, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.870, de 17 de setembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$1.313.115,56, (Um milhão, trezentos e treze mil, cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$347.380,56
02.300.0036.0000 IGM SUS Paulista
347.380,56
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$200.000,00
05.800.0021.0000 INCREMENTO MAC - PORTARIA Nº 3975
200.000,00
05.000 - SAÚDE
05.003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
05.003.10.304.4.2078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo
R$16.573,50
02.300.0015.0000 Resolução SS nº 20 de 09/02/2024
16.573,50
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$110.490,00
02.300.0016.0000 Resolução SS nº 18 de 09/02/2024
110.490,00
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$500.000,00
05.800.0022.0000 INCREMENTO MAC - PORTARIA Nº 3591
500.000,00
05.000 - SAÚDE
05.003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
05.003.10.304.4.2078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic
R$38.671,50
02.300.0016.0000 Resolução SS nº 18 de 09/02/2024
38.671,50
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$100.000,00
05.800.0023.0000 PORTARIA GM/MS Nº 3.595 - INCREMENTO PAP
100.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$347.380,56
02.300.0036.0000 IGM SUS Paulista
347.380,56
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$110.490,00
02.300.0016.0000 Resolução SS nº 18 de 09/02/2024
110.490,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$200.000,00
05.800.0021.0000 INCREMENTO MAC - PORTARIA Nº 3975
200.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$500.000,00
05.800.0022.0000 INCREMENTO MAC - PORTARIA Nº 3591
500.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$16.573,50
02.300.0015.0000 Resolução SS nº 20 de 09/02/2024
16.573,50
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
R$38.671,50
02.300.0016.0000 Resolução SS nº 18 de 09/02/2024
38.671,50
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 17 de setembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de setembro de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração